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    Como Juntar o Arquivo .PJC no PJe: Passo a Passo para Advogados Trabalhistas

    Se você atua em liquidação de sentença na Justiça do Trabalho, já deve ter recebido de uma perita contábil dois arquivos: o PDF da planilha de cálculo judicial e o arquivo .pjc, gerado pelo PJe-Calc. A dúvida que surge na hora de peticionar é sempre a mesma — como juntar esse arquivo .pjc no PJe? Este guia resolve isso em quatro passos.

    Por que Apresentar o Arquivo .PJC é Obrigatório

    Muitos advogados juntam apenas o PDF da planilha e deixam o .pjc de lado. Esse é um erro que pode custar caro no trâmite processual. O arquivo .pjc não é um duplicado do PDF — ele é o arquivo nativo do PJe-Calc, que carrega toda a estrutura de cálculo em formato legível pelo sistema.

    ⚖️ 3 motivos para sempre juntar o .pjc junto ao PDF

    1. A vara do trabalho consegue atualizar os cálculos diretamente pelo sistema, sem precisar refazer tudo manualmente.

    2. Facilita a homologação, pois o juízo tem acesso à memória de cálculo estruturada, não apenas ao documento impresso.

    3. Agiliza todo o trâmite processual, reduzindo o risco de impugnação por falta de transparência metodológica.

    Apresentar apenas o PDF equivale a entregar o resultado sem mostrar a conta. O arquivo .pjc é a conta. A seguir, o passo a passo completo de como fazer essa juntada corretamente no PJe.

    Passo 1 — Apresente a Peça e Anexe o PDF do Cálculo Judicial

    Acesse o processo no PJe e abra a tela de peticionamento. No campo Tipo de Documento, informe o tipo adequado ao contexto do processo. No campo Descrição, repita o mesmo texto.

    No painel lateral direito, você verá a área de Anexos e Documentos. Clique em “selecione arquivos” — o PJe abrirá o gerenciador de pastas do seu computador. Navegue até a pasta onde está salvo o PDF gerado pelo PJe-Calc e selecione-o.

    📁 Atenção na hora de localizar o arquivo

    O PDF do cálculo judicial e o arquivo .pjc costumam ter nomes técnicos gerados automaticamente pelo PJe-Calc, como RELATORIO_PROCESSO_0011. Organize os arquivos por pasta de processo antes de peticionar para evitar anexar o arquivo errado.

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    Passo 2 — Adicione um Novo Documento: Planilha de Cálculos

    Após anexar o PDF, você precisa adicionar um segundo documento na mesma petição — desta vez para juntar o arquivo .pjc. No campo Tipo de Documento, informe “Planilha de Cálculos”. Esse é o tipo correto reconhecido pelo PJe para arquivos gerados pelo PJe-Calc.

    Preencha os campos obrigatórios:

    CampoO que preencher
    Tipo de DocumentoPlanilha de Cálculos
    DescriçãoNome do arquivo ou referência ao processo (ex: RELATORIO_PROCESSO_0011)
    SigilosoConforme determinação do juízo
    Credor do CálculoNome da parte credora
    Devedor do CálculoNome da parte devedora

    Após preencher credor e devedor, o PJe exibirá automaticamente a área de upload específica para o arquivo .pjc, com a instrução “Arraste arquivos PJC aqui ou selecione arquivos para anexar”. Clique em “selecione arquivos” e localize o arquivo .pjc na sua pasta.

    ⚠️ Erro comum nesta etapa

    Informar um tipo de documento diferente de “Planilha de Cálculos” faz com que o campo de upload do .pjc não apareça. Se a área de anexo do .pjc não surgir, verifique primeiro se esse campo está preenchido corretamente.

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    Passo 3 — Confirme o Carregamento e Assine o Documento

    Após selecionar o arquivo .pjc, aguarde o carregamento. Quando concluído, o PJe exibirá a mensagem “Cálculo carregado.” ao lado de um ícone de lixeira. Essa confirmação indica que o arquivo foi lido corretamente pelo sistema — não basta o upload aparecer, é preciso ver essa mensagem.

    ⚠️ Erro comum nesta etapa

    Fechar ou navegar para outra aba antes de ver a mensagem “Cálculo carregado” pode fazer com que o arquivo não seja salvo. Aguarde a confirmação antes de qualquer outra ação.

    Com o carregamento confirmado, clique no botão de assinar documento (ícone de caneta azul na parte inferior da tela). O PJe abrirá a opção “Assinar documento e juntar ao processo”. Confirme a assinatura com seu certificado digital.

    Passo 4 — Documento Juntado

    Após a assinatura, o PJe exibirá a confirmação “Documento juntado”. Neste momento, tanto o PDF da planilha de cálculo judicial quanto o arquivo .pjc estão devidamente registrados no processo, disponíveis para consulta pelo juízo, pelo perito judicial e pelas partes.

    O processo de liquidação de sentença segue com os dados estruturados acessíveis diretamente pelo sistema, sem necessidade de qualquer conversão manual.

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  • Correção monetária e juros de mora na Justiça do Trabalho: como aplicar ADC 58 e Lei 14.905/2024 na prática

    A atualização dos créditos trabalhistas continua sendo um dos pontos que mais geram dúvidas em cálculos judiciais. Depois do julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal e da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a definição de correção monetária e juros de mora passou a exigir ainda mais atenção de advogados, peritos e calculistas.

    Neste artigo, explicamos de forma objetiva como esses critérios vêm sendo aplicados na prática, quais são os marcos temporais mais importantes e onde ainda existem divergências interpretativas. Ao final, você terá uma visão mais segura para revisar sentenças, impugnar cálculos ou elaborar planilhas com maior precisão.

    O que mudou com a ADC 58 e a Lei 14.905/2024

    O ponto de partida é a decisão vinculante do STF na ADC 58, que definiu a sistemática de atualização dos débitos trabalhistas até a superveniência de solução legislativa. Em seguida, a Lei nº 14.905/2024 alterou o Código Civil para disciplinar atualização monetária e juros em obrigações sem índice legal ou contratual específico.

    Na prática, consolidou-se a lógica de que a fase pré-judicial e a fase judicial devem ser lidas separadamente. Isso é essencial porque a correção monetária segue um raciocínio, enquanto os juros de mora seguem outro. Misturar esses critérios costuma ser a origem de muitos erros em liquidações trabalhistas.

    💡 Dica Estratégica

    Se você atua com cálculos trabalhistas, observe sempre dois marcos temporais: a data do período do crédito e a data do ajuizamento. São eles que determinam como combinar IPCA-E, IPCA, TRD, SELIC e Taxa Legal sem distorcer o valor final da conta.

    Premissas fundamentais para entender os cálculos

    Algumas premissas ajudam a organizar a interpretação do tema. A primeira é que a decisão da ADC 58 possui eficácia erga omnes e efeito vinculante, o que exige sua observância pelo Judiciário e pela Administração Pública. A segunda é que, até a mudança legislativa, o STF havia fixado o uso do IPCA-E com juros pela TRD na fase pré-judicial e da SELIC na fase judicial, vedada a cumulação com outros índices.

    Com a vigência da Lei 14.905/2024, em 30 de agosto de 2024, passou-se a prever, como regra geral, a correção monetária pelo IPCA e os juros pela Taxa Legal, apurada pela diferença entre SELIC e IPCA. O Tribunal Superior do Trabalho reafirmou essa leitura no julgamento do processo E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029.

    Parâmetros práticos adotados pelo TST

    De forma resumida, a orientação prática observada no TST é esta:

    Fase Critério aplicável
    Fase pré-judicial IPCA-E como correção monetária + juros pela TRD
    Fase judicial até 29/08/2024 SELIC, sem cumulação com outros índices
    A partir de 30/08/2024 IPCA como correção monetária + Taxa Legal nos juros

    Esse modelo tem impacto direto em execuções, liquidações de sentença, pareceres técnicos e revisões de cálculos. Pequenas mudanças de critério, especialmente em processos mais longos, podem representar diferenças relevantes no resultado final.

    Onde ainda surgem divergências

    Mesmo com a diretriz do STF e a alteração legislativa, ainda aparecem decisões que mantêm juros de 1% ao mês após o ajuizamento ou tentam criar compensações paralelas para recompor diferenças em relação ao regime anterior. Esse tipo de solução tende a entrar em choque com a sistemática hoje dominante.

    Também persistem debates em situações específicas, sobretudo quando o ajuizamento ocorre após 30/08/2024. Nesses casos, alguns profissionais discutem se a TRD deveria se limitar até essa data, com posterior incidência antecipada da Taxa Legal, ou se a própria Taxa Legal já poderia alcançar, em certas hipóteses, os períodos pré e pós-judiciais. Por isso, a leitura da decisão judicial e da planilha precisa ser feita com bastante rigor técnico.

    Como aplicar os critérios de forma objetiva

    Para evitar inconsistências, o ideal é separar a análise em dois blocos: correção monetária e juros de mora. A data de admissão ou do período do crédito influencia a correção; o ajuizamento é determinante para a transição dos juros.

    Correção monetária

    Cenário Regra prática
    Admissão e ajuizamento anteriores a 30/08/2024 IPCA-E até o ajuizamento; sem correção autônoma até 29/08/2024 na fase judicial; IPCA a partir de 30/08/2024
    Admissão anterior a 30/08/2024 e ajuizamento a partir de 30/08/2024 IPCA-E até 29/08/2024; IPCA a partir de 30/08/2024
    Admissão e ajuizamento posteriores a 30/08/2024 IPCA

    Juros de mora

    Na fase pré-judicial, a referência tradicional continua sendo a TRD. Depois disso, a transição depende da data do ajuizamento.

    Cenário Regra prática
    Ajuizamento anterior a 30/08/2024 TRD até o ajuizamento; SELIC do ajuizamento até 29/08/2024; Taxa Legal a partir de 30/08/2024
    Ajuizamento em 30/08/2024 ou depois TRD até o ajuizamento; Taxa Legal a partir do ajuizamento

    Por que esse tema é tão importante para quem trabalha com cálculos

    Em liquidações trabalhistas, um detalhe aparentemente pequeno na escolha do índice pode alterar de forma expressiva o valor devido. Isso impacta não apenas a quantia apurada, mas também a estratégia processual, o tempo de discussão e a previsibilidade do resultado para o cliente.

    Além disso, consultar fontes confiáveis ajuda a dar mais segurança técnica ao trabalho. Para acompanhar os índices oficiais, vale observar a base do IPCA no IBGE e as informações públicas sobre a Taxa Selic no Banco Central. Esses links não substituem a análise jurídica do caso concreto, mas ajudam a contextualizar e reforçar a consistência do material publicado.

    Conclusão

    A ADC 58 e a Lei 14.905/2024 redesenharam a atualização dos créditos trabalhistas e exigem atenção redobrada na leitura das decisões e na elaboração de cálculos. O ponto central é separar corretamente fase pré-judicial e fase judicial, sem confundir correção monetária com juros de mora.

    Quando esses parâmetros são aplicados com precisão, reduzem-se impugnações, retrabalhos e distorções financeiras relevantes. Em temas como esse, técnica faz diferença prática.

    Referência do artigo

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